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Domingo, 01 de Novembro 2026
MPRO consegue liminar para anular concursos públicos da educação em Ariquemes visando igualdade de acesso
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MPRO consegue liminar para anular concursos públicos da educação em Ariquemes visando igualdade de acesso

A 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes do Ministério Público de Rondônia (MPRO) entrou com Ação Civil Pública (ACP) com urgência no Judiciário local,

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A 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes do Ministério Público de Rondônia (MPRO) acionou a Justiça local na quinta-feira (15/10) por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), visando a invalidação de dois editais de concursos públicos na área da educação do município. A decisão liminar favorável foi obtida na última sexta-feira (16/10).

A razão da ação do MPRO foi que, entre outras irregularidades, o município de Ariquemes estabeleceu como critério principal para a aprovação nos concursos a realização da Prova Nacional Docente de 2025 (PND 2025), cuja publicação dos editais ocorreu apenas em 2026. Essa exigência impossibilitou a inscrição de novos candidatos para as vagas de Professor Nível III e Professor Nível III – Libras (Editais nº 001/2026-SEMED e nº 002/2026-SEMED).

A PND é uma avaliação importante, realizada pelo Governo Federal, destinada a avaliar professores em todo o Brasil, semelhante ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A prova foi criada para servir como um instrumento que subsidia concursos públicos e processos seletivos promovidos por entidades federativas, funcionando como uma etapa classificatória, eliminatória ou complementar, com o objetivo de melhorar a qualidade da docência e a formação dos professores.

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Entenda melhor o caso

No primeiro semestre de 2025, o município de Ariquemes aderiu oficialmente à PND, publicando o Decreto Municipal n.º 22.661, em 10 de julho de 2025. Este decreto previa a utilização da nota da avaliação como uma das etapas para futuros concursos e processos seletivos relacionados ao magistério. Além disso, estabeleceu que os editais dos concursos públicos seriam lançados no segundo semestre daquele ano, contendo informações sobre etapas, critérios de classificação, prazos e outras regras.

Entretanto, mesmo com o calendário da PND definido, que previa inscrições entre 14 e 25 de julho, a prova em 26 de outubro e a divulgação dos resultados em 10 de dezembro de 2025, os editais dos concursos anunciados não foram divulgados naquele ano, mas apenas em março de 2026, após a realização da PND 2025 e a divulgação dos resultados. Apesar disso, a prova nacional foi imposta como requisito obrigatório, tendo um peso considerável na nota final.

Essa situação impediu que os candidatos tivessem conhecimento prévio sobre as condições e exigências para participar do certame, resultando na exclusão de quem não realizou o teste em 2025, o que contraria os princípios constitucionais de isonomia, publicidade, ampla concorrência e igualdade material no acesso aos cargos públicos.

Tentativa de acordo extrajudicial

Antes de recorrer ao Judiciário, o MPRO buscou solucionar a questão diretamente com o município. O órgão enviou orientações e promoveu reuniões com os gestores municipais para corrigir as regras, inclusive através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Embora o município tenha suspendido as convocações temporariamente, alegou que essa ação era de caráter administrativo e precário, podendo ser revogada a qualquer momento, o que levou o MPRO a buscar a Justiça via ACP.

Decisão judicial

Na última sexta-feira (16/10), a 3ª Vara Cível de Ariquemes, em decisão liminar, determinou a suspensão dos efeitos dos concursos públicos relacionados aos Editais n.º 001/2026-SEMED e n.º 002/2026-SEMED. O município está proibido de realizar novas convocações, nomeações, posses, lotações, entradas em exercício ou quaisquer atos de provimento com base nos certames, além de suspender a eficácia das homologações para novos atos de investidura.

A decisão também impôs à administração municipal o prazo de cinco dias úteis para apresentar a lista completa dos candidatos inscritos, classificados, aprovados e já investidos nos cargos, além de exigir a divulgação do aviso sobre a suspensão nos mesmos canais utilizados para a publicização dos concursos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 10 mil.

Contudo, a decisão garante a situação dos candidatos já nomeados, empossados e que estão em efetivo exercício, evitando que haja desligamentos imediatos para não prejudicar a continuidade do serviço público educacional, assegurando que as crianças não fiquem sem aulas. A decisão também menciona que o município de Ariquemes pode adotar medidas transitórias legalmente fundamentadas para garantir a manutenção dos serviços, desde que não utilize os resultados dos concursos contestados.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia

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