A Lei nº 3.499, de 18 de agosto de 2026, foi criada a partir de uma proposta do vereador Adalto de Bandeirantes e institui a Política Municipal de Utilização da Telemedicina em Porto Velho. Esta iniciativa visa integrar tecnologias digitais como uma ferramenta adicional no atendimento da rede municipal de saúde.
A nova legislação dá prioridade a distritos e comunidades com acesso complicado, como União Bandeirantes, Extrema, Jaci-Paraná, Nazaré, São Carlos, Calama e regiões do Baixo Madeira e da Ponta do Abunã.
O texto da lei estipula que o atendimento abranja especialidades como cardiologia, endocrinologia, neurologia, neuropediatria e psiquiatria. As consultas devem ser realizadas preferencialmente nas unidades de saúde municipais, sempre com a supervisão de um profissional de saúde local qualificado.
O acesso, conforme determinado pela norma, deve ser feito através de agendamento na unidade de referência do paciente, obedecendo aos critérios do sistema de regulação.
Entre os objetivos da lei estão a redução do tempo de espera por consultas especializadas e a diminuição da necessidade de deslocamento dos moradores para outras áreas. A legislação assegura gratuidade aos usuários do SUS e estabelece que o Executivo municipal é responsável pela sua regulamentação no que for pertinente.
Com informações do Capital Rondônia.
