Iniciativa visa prevenir danos às crianças e famílias indígenas pela falta de educação infantil nas aldeias
28, out., 2026 Atualizado há uma hora
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) fez uma recomendação aos órgãos públicos de Cacoal para que medidas sejam adotadas a fim de evitar danos às crianças e famílias indígenas, em decorrência da carência de oferta de educação infantil nas aldeias. Essa recomendação foi emitida nesta quarta-feira (28/10) pela 2ª Promotoria de Justiça de Cacoal, sob a responsabilidade da promotora de Justiça Claudia Machado dos Santos Gonçalves.
O documento orienta as áreas de educação, assistência social e proteção à infância para que não se atribuam às crianças ou às famílias as consequências da falta de oferta educacional adequada pelo poder público, incluindo a responsabilização dos pais ou responsáveis e a aplicação indevida das condicionalidades do Bolsa Família.
A ausência de oferta não pode ser atribuída às famílias
Após apuração, o MPRO constatou que não há oferta de educação infantil nas aldeias indígenas de Cacoal. Assim, a inexistência de matrícula ou frequência, relacionada à falta do serviço educacional apropriado, não deve ser imputada às crianças ou famílias, como se fosse somente uma omissão dos pais ou responsáveis.
Cada situação deverá ser avaliada de acordo com suas circunstâncias específicas, levando em conta a presença de oferta educacional adequada e acessível, além das especificidades socioculturais das comunidades indígenas, evitando o tratamento automático da falta de matrícula ou frequência como evasão escolar ou descumprimento injustificado de obrigações familiares.
No que se refere ao Bolsa Família, o Decreto nº 12.064/2024 determina que os efeitos do não cumprimento das condicionalidades não serão aplicados às famílias quando não houver oferta do serviço ou se o não cumprimento estiver relacionado a questões étnicas ou culturais, desde que as informações sejam devidamente registradas nos sistemas competentes.
A recomendação também tem como objetivo impedir que as famílias sejam pressionadas, constrangidas ou induzidas a matricular crianças em escolas não indígenas apenas para comprovar o cumprimento das condicionalidades do programa. A matrícula nessas instituições permanece viável quando for uma decisão livre e informada da família.
O MPRO recebeu informações, ainda em apuração, sobre a possibilidade de que crianças indígenas de 4 e 5 anos estivessem sendo transportadas para escolas distantes de suas comunidades. Além disso, também foram relatados casos em que famílias foram informadas sobre a necessidade de matrícula para manter o benefício.
Orientação e correção de registros
A recomendação foi enviada à Secretaria Municipal de Educação, à Superintendência Regional de Educação, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e ao Conselho Tutelar de Cacoal.
Os órgãos têm um prazo de 15 dias para uniformizar as orientações e comunicá-las a servidores, unidades escolares, famílias e lideranças indígenas. O objetivo é assegurar que cada situação seja analisada com base nas condições específicas da criança, da família e de sua comunidade.
As equipes de educação devem registrar corretamente os motivos da ausência de matrícula ou infrequência nos sistemas de acompanhamento das condicionalidades educacionais, incluindo situações que envolvem a falta de oferta e as especificidades indígenas, quando aplicáveis. Quando necessário, os órgãos devem corrigir ou complementar registros anteriores.
A recomendação ainda instrui os profissionais encarregados da busca ativa escolar a não efetuarem encaminhamentos automáticos ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público em casos relacionados à falta de oferta de educação infantil adequada, sem antes verificar as circunstâncias concretas.
Assistência social e Conselho Tutelar
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho deve orientar suas equipes para que as famílias recebam informações precisas sobre as condicionalidades do Bolsa Família. A falta de oferta do serviço e as questões étnicas ou culturais impedem a aplicação dos efeitos decorrentes do não cumprimento das condicionalidades, desde que essas situações estejam devidamente registradas nos sistemas apropriados.
As famílias também precisam ser informadas sobre a possibilidade de recorrer administrativamente para solicitar a revisão de eventuais efeitos aplicados em razão do não cumprimento das condicionalidades.
O Conselho Tutelar deve averiguar as circunstâncias de cada caso antes de qualquer responsabilização dos pais ou responsáveis. A análise deve levar em consideração a existência de oferta educacional adequada e acessível, as justificativas apresentadas pela família e as particularidades da situação, evitando que a falta do serviço público seja automaticamente vista como omissão familiar.
Todos os órgãos destinatários têm um prazo de 30 dias para informar ao MPRO por escrito as providências que foram adotadas e apresentar, se existirem, documentos que comprovem as medidas implementadas.
Direito à educação e respeito às especificidades indígenas
A educação infantil é um direito das crianças, incluindo as crianças indígenas. A garantia desse direito deve levar em conta as especificidades socioculturais das comunidades e sua participação nas decisões que lhes dizem respeito, respeitando suas identidades, organizações e realidades próprias.
A atuação do MPRO visa garantir que a falta de oferta educacional adequada não resulte em responsabilização ou prejuízo para as crianças e suas famílias, nem em soluções automáticas que desconsiderem as particularidades das comunidades indígenas.
Com informações do Capital Rondônia.
