Novo Plano de Adaptação Razoável visa promover acessibilidade e apoio na carreira dos servidores municipais
Com o objetivo de incluir e valorizar os servidores públicos com deficiência, a Prefeitura de Porto Velho agora conta com uma nova legislação. A Lei Complementar nº 1.090, sancionada pelo prefeito Léo Moraes em 23 de outubro de 2026, foi elaborada a partir de uma iniciativa do Poder Executivo e institui o Plano de Adaptação Razoável (PAR), que visa assegurar condições adequadas de trabalho nos órgãos da administração direta e indireta do município.
A proposta busca eliminar barreiras que dificultem o desempenho profissional, garantindo igualdade de oportunidades, acessibilidade, autonomia e condições que possibilitem o desenvolvimento e a progressão na carreira dos servidores.
Um aspecto central da nova legislação é a avaliação biopsicossocial, que será realizada por uma equipe multidisciplinar com o intuito de identificar as necessidades específicas de cada servidor. Essa avaliação considera não apenas a deficiência, mas também as dificuldades enfrentadas no ambiente de trabalho, possibilitando a definição das adaptações necessárias para cada caso.
Dentre as medidas previstas, estão inclusas adaptações nos espaços físicos, ajustes nas funções e rotinas, bem como a disponibilização de equipamentos e tecnologias assistivas que facilitam as atividades profissionais e um acompanhamento alinhado às necessidades identificadas.
ACESSIBILIDADE, EQUIDADE E SAÚDE NO TRABALHO
O prefeito Léo Moraes destacou a relevância dessa medida para a valorização dos servidores municipais.
"Uma cidade mais inclusiva começa pelo respeito às pessoas. Estamos garantindo que os servidores com deficiência tenham melhores condições de trabalho, com acessibilidade e oportunidades para crescer profissionalmente".
O plano também prevê que o servidor participe ativamente da identificação e definição das adaptações necessárias. As medidas adotadas deverão ser revisadas periodicamente e acompanhadas, levando em conta a realidade de cada ambiente de trabalho.
O secretário municipal de Inclusão e Assistência Social, Paulo Afonso, afirmou que a nova legislação favorece a criação de ambientes de trabalho mais acessíveis.
"Queremos que os servidores com deficiência tenham as condições necessárias para trabalhar e desenvolver suas capacidades. O plano permite identificar barreiras e buscar soluções adequadas para cada situação".
A lei também abrange medidas de apoio psicológico, escuta dos servidores e o acompanhamento das adaptações implementadas. Essas ações têm como objetivo considerar tanto as condições físicas quanto os aspectos relacionados à saúde e ao bem-estar dos trabalhadores.
A secretária adjunta de Inclusão e Assistência Social, Tércia Marília, enfatizou que a falta de adaptações adequadas pode afetar a saúde emocional dos servidores.
"Não é incomum que pessoas com deficiência apresentem sofrimento relacionado ao trabalho, inclusive sintomas de ansiedade e depressão, quando precisam permanecer durante anos em ambientes que não consideram suas necessidades. O que queremos é transformar a Prefeitura em um ambiente mais humano e equânime, que cuide das pessoas e ofereça oportunidades reais para que os servidores com deficiência possam desenvolver todo o seu potencial".
Além das adaptações físicas, o PAR levará em consideração as condições de organização do trabalho, a acessibilidade dos recursos utilizados e a prevenção de situações que possam afetar a saúde dos servidores. A proposta é que as soluções sejam definidas de forma individualizada, com base nas barreiras identificadas.
A diretora do Departamento de Inclusão da Semias, Lidiane Silva, ressaltou a importância da avaliação biopsicossocial para evitar que as adaptações sejam feitas de maneira genérica.
"Nós garantimos que a avaliação biopsicossocial estivesse expressamente prevista na lei porque precisamos compreender as necessidades específicas de cada servidor. A adaptação razoável precisa ser individualizada, construída a partir das barreiras que aquela pessoa enfrenta, para que ela possa trabalhar, se desenvolver e viver com mais equidade".
Após a avaliação, poderão ser definidos ajustes no ambiente, nos equipamentos ou nas atividades profissionais, com a participação do servidor e o acompanhamento das equipes responsáveis.
Ademais, a legislação determina que a recusa injustificada da gestão em implementar as adaptações previstas será considerada uma conduta discriminatória, passível de apuração administrativa.
A Lei Complementar nº 1.090 está em vigor desde sua publicação e estabelece que o Poder Executivo Municipal deve regulamentá-la em um prazo de 90 dias.
Os servidores que desejam se informar sobre as medidas previstas podem acessar o texto da Lei Complementar nº 1.090/2026 no portal da Câmara Municipal de Porto Velho.
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Com informações do Capital Rondônia. Fonte: Texto: Jhon Silva · Fotos: Secom · Secretaria Municipal de Comunicação (Secom).
