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Quarta-feira, 04 de Novembro 2026
Justiça impede Meta de usar conteúdo de veículos de comunicação sem autorização
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Justiça impede Meta de usar conteúdo de veículos de comunicação sem autorização

Liminar protege veículos de três associações, proíbe penalizações por recusa aos novos termos e estabelece multa diária de R$ 1 milhão

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Foi decretada pela Justiça paulista a proibição da Meta, empresa responsável pelas plataformas Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, de coletar e utilizar conteúdos de veículos de comunicação associados a três entidades de imprensa sem o devido consentimento. Essa restrição inclui o uso de reportagens, fotos e vídeos para o treinamento e desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial.

A decisão liminar foi proferida na última terça-feira (3) pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, na 44ª Vara Cível de São Paulo, em resposta a uma ação movida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).

O juiz suspendeu parcialmente os novos termos comerciais da Meta, que estavam programados para entrar em vigor no dia 20 de novembro. É importante destacar que essa medida é provisória e não representa um desfecho final sobre a questão em discussão.

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O QUE ESTAVA PREVISTO

De acordo com as associações, as novas diretrizes permitiriam que a Meta utilizasse ferramentas automatizadas para acessar, copiar, armazenar e analisar conteúdos publicados nas plataformas dos veículos de comunicação.

Essa autorização englobaria ainda conteúdos que não estão nas redes sociais da Meta, incluindo obras que possuem proteção por direitos autorais.

As entidades questionaram especialmente a exigência de que a continuidade do uso das plataformas estivesse condicionada à aceitação dessa coleta de dados, afirmando que essa imposição forçaria os veículos a escolher entre ceder seus conteúdos ou comprometer sua presença nas redes sociais.

A Justiça, ao analisar o pedido inicial, apontou indícios de abuso contratual e violação de direitos autorais, ressaltando que a reprodução e exploração comercial de obras protegidas requer a autorização dos titulares.

CONTAS NÃO PODEM SER PUNIDAS

A liminar determina que a Meta deve manter a operação das contas, páginas e ferramentas dos veículos associados às três entidades.

A empresa está proibida de aplicar bloqueios, restrições ou qualquer forma de penalização em razão da recusa às novas condições comerciais questionadas.

Uma multa de R$ 1 milhão por dia foi estipulada para o descumprimento das determinações, com um teto inicial de R$ 100 milhões.

O QUE DIZ A META

Em contato com a imprensa, a Meta informou que não comentaria sobre a decisão judicial.

Antes da liminar, em um comunicado feito em 28 de outubro, a empresa havia mencionado que recebeu questionamentos de editores e que planejava consultar representantes do setor antes de implementar as mudanças.

Na ocasião, a empresa declarou que poderia adiar a atualização para além do dia 20 de novembro, caso as consultas não fossem concluídas. Até que as alterações sejam efetivadas, os termos atuais continuarão válidos.

A discussão judicial prosseguirá com a análise dos argumentos das partes envolvidas. Por ora, a liminar impede a aplicação das cláusulas contestadas aos veículos mencionados na ação e o uso não autorizado de seus conteúdos nas condições indicadas no processo.

Com informações da CNN Brasil, UOL e das entidades de imprensa.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia

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