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Domingo, 01 de Novembro 2026
Justiça determina medidas para melhorar acesso à Carteira de Identidade Nacional em Rondônia após ação do MPRO
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Justiça determina medidas para melhorar acesso à Carteira de Identidade Nacional em Rondônia após ação do MPRO

28, out., 2026 Atualizado há um minuto

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28, out., 2026 Atualizado há um minuto

Em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos Humanos (Gaedh) e do Núcleo de Execução Penal (Nuep), a Justiça concedeu de forma parcial tutela de urgência no intuito de corrigir falhas no sistema de agendamento e emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em Rondônia.

A decisão da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho reconheceu a existência de dificuldades persistentes na prestação do serviço de identificação civil, que impactam diretamente o acesso da população a direitos fundamentais e serviços essenciais.

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Na ação, o MPRO destacou diversos problemas, como a falta de vagas para atendimento, a concentração da abertura dos agendamentos em um único dia e horário, instabilidades na plataforma eletrônica, fragilidades nos mecanismos de prevenção a fraudes e dificuldades enfrentadas por pessoas em situação de vulnerabilidade para acessar o serviço. Além disso, foram apontados obstáculos para a emissão de documentos de pessoas privadas de liberdade.

Ao considerar o pedido, o Judiciário notou que os documentos apresentados evidenciam limitações na capacidade de atendimento à demanda e enfatizou que o direito à identificação civil está intimamente ligado à dignidade da pessoa humana, ao exercício da cidadania e ao acesso a benefícios assistenciais, previdenciários e serviços públicos.

Entre as determinações feitas ao Estado de Rondônia, está a obrigação de garantir atendimento prioritário a pessoas idosas, com deficiência, em situação de vulnerabilidade social e a cidadãos que necessitem do documento para acessar tratamentos de saúde, benefícios assistenciais ou outras prestações essenciais. A decisão também estabelece que o acesso desses grupos não pode depender exclusivamente do sistema eletrônico de agendamento.

A Justiça ainda ordenou que o Estado apresente, em um prazo de 15 dias úteis, informações detalhadas sobre os canais de atendimento disponíveis, os critérios de prioridade que estão sendo adotados, a situação do contrato de emissão dos documentos, a capacidade de produção e os mecanismos de segurança do sistema de agendamento.

Quanto às pessoas privadas de liberdade, foi determinado que os fluxos já existentes para a emissão de documentos sejam preservados, além da elaboração de um diagnóstico que aborde a demanda reprimida, a capacidade de atendimento e as medidas necessárias para ampliar a regularização documental desse grupo.

Outro aspecto importante destacado na decisão é a necessidade de combater a comercialização irregular de vagas. O Estado deverá implementar medidas para prevenir a captura abusiva de agendamentos por terceiros, apresentar um relatório técnico sobre os mecanismos de segurança da plataforma e informar sobre medidas tecnológicas que possam dificultar fraudes e o uso automatizado do sistema.

Além das medidas imediatas, a Justiça determinou que o Estado apresente, no prazo de 60 dias úteis, um plano de ação que vise aprimorar a acessibilidade, a regularidade e a eficiência do serviço de emissão da Carteira de Identidade Nacional em todo o território estadual, incluindo metas, cronograma, diagnóstico da demanda e propostas para ampliação do atendimento.

De acordo com o coordenador do Gaedh, promotor de Justiça, Éverson Antônio Pini, a decisão é um avanço significativo na garantia do direito à identificação civil, um documento essencial para o exercício da cidadania e o acesso da população a políticas públicas e serviços essenciais.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia

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