O planejamento para a reforma, que está orçado em R$ 1,48 milhão, deve ser apresentado pelo Estado e pela Fease, incluindo esse valor no orçamento para 2027.
Atualizado em 20 de outubro de 2026, há 29 minutos.
A 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, representando o Ministério Público de Rondônia (MPRO), obteve uma decisão da 2ª Vara Cível de Ariquemes que obriga o Estado de Rondônia e a Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease) a elaborarem um plano de ação a respeito da reforma do Centro Socioeducativo do município (CESEA/USARQ).
No dia 5 de outubro de 2026, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, durante uma análise recursal, manter a determinação que exige o planejamento das etapas da reforma em até 30 dias úteis, além da inclusão do valor necessário no orçamento do Estado para 2027. O pedido do Estado e da Fundação para suspender a decisão de primeira instância foi negado.
A obrigação de apresentar o plano de ação segue em vigor, assim como a necessidade de inclusão dos recursos financeiros no orçamento estadual de 2027. Entretanto, a execução da reforma ainda depende de processos administrativos e da definição dos recursos exigidos.
O plano que deve ser elaborado precisa esclarecer as etapas restantes para a abertura da licitação, os setores responsáveis por cada fase, as garantias para os recursos financeiros e o cronograma previsto para a execução da obra. Além disso, as medidas de manutenção do prédio e as providências que não necessitem de gastos continuam em andamento. O custo estimado para a reforma é de R$ 1.484.907,87. Embora os projetos técnicos estejam prontos, a contratação da obra não avançou devido à indefinição orçamentária.
A decisão judicial não impõe o início imediato da reforma, mas exige que o Estado e a FEASE apresentem um planejamento viável e indiquem quais medidas administrativas ainda são necessárias.
O MPRO tem monitorado as condições do Centro Socioeducativo de Ariquemes, que atende adolescentes das cidades de Ariquemes, Buritis e Machadinho d’Oeste, há vários anos. A ação civil pública foi instaurada após tentativas frustradas de resolver a situação administrativamente, sem a definição dos recursos exigidos para a reforma.
Documentos técnicos mencionados na decisão indicam problemas nas instalações elétricas e na estrutura física do prédio. Um relatório de inspeção classificou como crítico o risco nas instalações elétricas, evidenciando fios energizados expostos e quadros de distribuição não operacionais. Também foram identificados problemas nas lajes dos alojamentos.
O Estado reconheceu a urgência em adequar a unidade, mas a falta de recursos definitivos dificultou a contratação da obra.
Sobre a análise do recurso, o desembargador relator concluiu que os argumentos apresentados pelo Estado e pela FEASE não eram suficientes para justificar a suspensão da decisão, mantendo assim a determinação do juízo de 1º grau de Ariquemes. O relator ressaltou que, neste momento, o que se requer é um plano de ação e providências administrativas, sem que haja a obrigação de um pagamento imediato.
Foi também considerado que a suspensão poderia prolongar a falta de soluções para a reforma. O documento aponta que a obra não estava incluída na proposta orçamentária de 2027 enviada pela Fease.
Com informações do Capital Rondônia.
