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Domingo, 01 de Novembro 2026
Decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia confirma necessidade de plano de reforma do Centro Socioeducativo de Ariquemes após ação do MPRO
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Decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia confirma necessidade de plano de reforma do Centro Socioeducativo de Ariquemes após ação do MPRO

O Estado e a Fease são obrigados a apresentar plano de reforma do Centro Socioeducativo de Ariquemes, com custo estimado em R$ 1,48 milhão.

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O planejamento para a reforma, que está orçado em R$ 1,48 milhão, deve ser apresentado pelo Estado e pela Fease, incluindo esse valor no orçamento para 2027.

Atualizado em 20 de outubro de 2026, há 29 minutos.

A 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, representando o Ministério Público de Rondônia (MPRO), obteve uma decisão da 2ª Vara Cível de Ariquemes que obriga o Estado de Rondônia e a Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease) a elaborarem um plano de ação a respeito da reforma do Centro Socioeducativo do município (CESEA/USARQ).

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No dia 5 de outubro de 2026, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, durante uma análise recursal, manter a determinação que exige o planejamento das etapas da reforma em até 30 dias úteis, além da inclusão do valor necessário no orçamento do Estado para 2027. O pedido do Estado e da Fundação para suspender a decisão de primeira instância foi negado.

A obrigação de apresentar o plano de ação segue em vigor, assim como a necessidade de inclusão dos recursos financeiros no orçamento estadual de 2027. Entretanto, a execução da reforma ainda depende de processos administrativos e da definição dos recursos exigidos.

O plano que deve ser elaborado precisa esclarecer as etapas restantes para a abertura da licitação, os setores responsáveis por cada fase, as garantias para os recursos financeiros e o cronograma previsto para a execução da obra. Além disso, as medidas de manutenção do prédio e as providências que não necessitem de gastos continuam em andamento. O custo estimado para a reforma é de R$ 1.484.907,87. Embora os projetos técnicos estejam prontos, a contratação da obra não avançou devido à indefinição orçamentária.

A decisão judicial não impõe o início imediato da reforma, mas exige que o Estado e a FEASE apresentem um planejamento viável e indiquem quais medidas administrativas ainda são necessárias.

O MPRO tem monitorado as condições do Centro Socioeducativo de Ariquemes, que atende adolescentes das cidades de Ariquemes, Buritis e Machadinho d’Oeste, há vários anos. A ação civil pública foi instaurada após tentativas frustradas de resolver a situação administrativamente, sem a definição dos recursos exigidos para a reforma.

Documentos técnicos mencionados na decisão indicam problemas nas instalações elétricas e na estrutura física do prédio. Um relatório de inspeção classificou como crítico o risco nas instalações elétricas, evidenciando fios energizados expostos e quadros de distribuição não operacionais. Também foram identificados problemas nas lajes dos alojamentos.

O Estado reconheceu a urgência em adequar a unidade, mas a falta de recursos definitivos dificultou a contratação da obra.

Sobre a análise do recurso, o desembargador relator concluiu que os argumentos apresentados pelo Estado e pela FEASE não eram suficientes para justificar a suspensão da decisão, mantendo assim a determinação do juízo de 1º grau de Ariquemes. O relator ressaltou que, neste momento, o que se requer é um plano de ação e providências administrativas, sem que haja a obrigação de um pagamento imediato.

Foi também considerado que a suspensão poderia prolongar a falta de soluções para a reforma. O documento aponta que a obra não estava incluída na proposta orçamentária de 2027 enviada pela Fease.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia

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